"Custas – Prazo para comprovação – "O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, – CPC art. 185)" – Enunciado nº 352 do TST. Recurso ordinário não conhecido." (TST – RODC 681958 – SDC – Rel. Min. Vantuil Abdala – DJU 09.03.2001 – p. 496)
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